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O INAES |

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INAES - Instituto Antonio Ernesto de Salvo |
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INAES |
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O INAES é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado. O Estatuto do Instituto já está adaptado à Lei 9.790, de 23 de março de 1999 e ao Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamentam o funcionamento de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. Objetivos do INAES: Buscar o planejamento e coordenação de longo prazo das ações em prol do desenvolvimento rural e do agronegócio mineiro, buscando a geração de projetos que contribuam para a melhoria de sua competitividade. Estatutariamente suas finalidades são as seguintes: · Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, de comércio, de emprego e de crédito; · Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades que são objeto do Instituto. · Elaboração de estudos e diagnósticos regionais, abordando os aspectos econômicos, sociais, políticos e institucionais. · Assessoria a elaboração de planos de desenvolvimento regionais, nos diversos níveis territoriais. · Assessoria a organizações públicas no planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, projetos, programas para o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais. · Assessoria a elaboração de planos diretores municipais. · Assessoria no planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, projetos, programas na área ambiental, no âmbito municipal, estadual e federal. · Assessoria a organizações privadas e públicas na elaboração, implementação e avaliação de políticas, projetos e programas de capacitação e treinamento. · Elaboração de estudos, diagnósticos e análises sobre mercado de trabalho, mão de obra e necessidade de capacitação e treinamento, para organizações públicas e privadas. · Assessoria a organizações privadas e públicas em processos de reestruturação institucional, administrativa e organizacional. · Realização de estudos, análises e diagnósticos sobre cadeias produtivas do agronegócio nos diversos níveis territoriais. · Avaliação de políticas públicas orientadas à promoção do desenvolvimento do agronegócio e suas cadeias produtivas. · Elaboração, implementação e avaliação de projetos e programas, públicos e privados, de estruturação de cadeias produtivas do agronegócio. · Desenvolvimento de pesquisas sobre tecnologias alternativas de produção agropecuária e agroindustrial. |