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Descontos indevidos em benefícios previdenciários

ATENÇÃO, PRODUTOR!
ESCRITO POR ASSESSORIA JURÍDICA
15/05/2025 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS

DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PODEM SER CONTESTADOS POR PRODUTORES RURAIS

 

Produtores(as) rurais têm relatado a aplicação de descontos em seus benefícios previdenciários por entidades sindicais e associativas, sem autorização formal. Nessas situações, o(a) beneficiário(a) pode solicitar a interrupção imediata da cobrança e requerer a devolução dos valores descontados de forma indevida.

Para simplificar esse procedimento, o INSS publicou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186, que estabelece um fluxo específico para consulta, contestação e restituição. A verificação pode ser feita por meio do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, disponível no aplicativo e no site Meu INSS, ou ainda pela Central 135.

Constatada a cobrança irregular, a contestação pode ser registrada pelos mesmos canais. A entidade será notificada e terá até 15 dias úteis para justificar a retenção, providenciar a devolução ou informar eventual discussão judicial em andamento. Todos os detalhes sobre o processo estão descritos na Instrução Normativa, em vigor desde 13 de maio de 2025.

O Sistema Faemg Senar, desde 2024, tem orientado seus sindicatos a respeito do tema, para que essas informações sejam amplamente divulgadas entre os (as) produtores(as) do meio rural.

Em caso de dúvidas, a Assessoria Jurídica permanece à disposição pelo telefone (31) 3074-3020 ou pelo e-mail juridico@sistemafaemg.org.br.